- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2011
- Data de publicação
- 17/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, j. 23/02/2011, p. 17/03/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL ACOLHIDO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FUNASA. REAJUSTE DE 3,77%. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. NÃO CARACTERIZADA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. ENTENDIMENTO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ORIENTAÇÃO ASSENTADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR NO JULGAMENTO DA PET. 7.154/RO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente Incidente de Uniformização de Jurisprudência está adstrito à forma de cômputo da prescrição em demanda que busca a revisão de vencimentos de Servidor Público com a inclusão do índice referente à 7/30 da URP dos meses de abril e maio de 1988, correspondente à 3,77%. 2. A questão controvertida, in casu, é idêntica à tratada no Incidente de Uniformização de Jurisprudência PET 7.154/RO, no qual a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na assentada de 27.10.2010, por unanimidade, pacificou o entendimento de que, tratando-se de prestação de trato sucessivo não ocorre a prescrição da ação, mas, tão-somente, a das parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da demanda, consoante orientação cristalizada na Súmula 85/STJ. 3. Não merece reparos a decisão agravada ao afirmar a dissonância do acórdão prolatado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais com a orientação jurisprudencial desta Corte. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 7.288/RO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 17/3/2011.)
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