JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. PERCENTUAL CORRESPONDENTE A 7/30 DE 16,19%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO (PET N. 7.154/RO). 1. A pretensão referente aos 7/30 dos 16,19%: "não gira em torno do direito à vantagem, mas à percepção de diferenças pecuniárias dela decorrentes, guardando, portanto, natureza de prestações de trato sucessivo, em relação à qual, não havendo expressa negativa da Administração Pública ao direito vindicado, há contínua renovação do marco iniciativo do prazo prescricional" (Pet nº 7.154/RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 5/11/2010). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.207.900/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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