JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
05/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 23/03/2011, p. 05/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JULGADO DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL EM FACE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCABIMENTO. 1. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, obediente à Constituição Federal, com o qual se harmoniza o artigo 13 e seguintes da Lei nº 8.038/90, prevê o cabimento de reclamação para preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. 2. Ainda quando ajuizada visando uniformizar a jurisprudência nacional na interpretação da legislação federal, a reclamação constitucional somente é cabível em face de julgados dos Juizados Especiais Estaduais, até a criação da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Estaduais, como medida excepcional, reservada às hipóteses extremas, em que se verifique frontal ofensa à jurisprudência consolidada deste Tribunal acerca de questão de direito material, que decorra da aplicação da lei federal (artigo 1º da Resolução/STJ nº 12, de 14 de dezembro de 2009). 3. Apresenta-se manifestamente incabível a reclamação ajuizada com o propósito de dirimir divergência entre recurso especial representativo de controvérsia e a tese adotada em decisão proferida no âmbito da Justiça Comum Estadual, impugnável por meio de recurso próprio, nos termos dos parágrafos 7º e 8º do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 5.065/PB, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 5/4/2011.)
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