- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 02/05/2013
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. A reclamação para o Superior Tribunal de Justiça é destinada à "preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões" (CF, art. 105, I, f) e a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência deste Tribunal consolidada em súmula ou em julgamento de recurso repetitivo (Resolução nº 12, de 2009, art. 1º - STJ) - e não é disso que se trata. À vista da Questão de Ordem no AG nº 1.154.599, SP, da decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, não cabe reclamação para o Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 8.332/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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