JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DESCABIMENTO. 1. A Resolução 12/2009 do STJ foi editada em decorrência do que decidido pelo STF nos EDcl no RE 571.572/BA, no qual se decidiu que, diante da inexistência de previsão legal de órgão uniformizador da interpretação da legislação federal para os juizados especiais estaduais, o próprio Superior Tribunal de Justiça afastará a divergência com a sua jurisprudência. 2. Nesses termos, não há lógica em estender a aplicação da Resolução 12/2009 relativamente às decisões das turmas recursais dos juizados especiais federais, em que a uniformização de interpretação de lei federal já está submetida ao regime da Lei 10.259/09. 3. Por outro lado, não é cabível a reclamação do art. 105, I, f, da CF/1998 para fazer valer em situações concretas os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como se as suas decisões tivessem efeito vinculante, ou mesmo como sucedâneo de recurso. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 11.830/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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