JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 23/03/2011, p. 04/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA INATACADO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. - Deixando o agravante, no regimental, de impugnar um dos fundamentos adotados na decisão agravada, incide a mesma orientação que inspirou o enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.201.827/AL, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 4/5/2011.)
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