- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 27/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. - Deixando o agravo regimental de impugnar os fundamentos específicos da decisão agravada, incide a mesma orientação que inspirou o enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. - A ausência do cotejo analítico entre os arestos confrontados, no caso em debate, inviabiliza o processamento dos embargos de divergência. - O reexame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, por ser enfrentado caso a caso, não sustentam o cabimento dos embargos de divergência. - Acórdãos do mesmo órgão colegiado que proferiu o aresto embargado não servem como paradigmas. - Inadmitidos os embargos de divergência, descabe apreciar o tema de mérito do mencionado recurso. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.202.637/AL, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 27/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.