JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/12/2011
Data de publicação
10/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 07/12/2011, p. 10/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA/STJ E AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. FUNDAMENTAÇÃO NÃO ATACADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA/STJ. - "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (enunciado n. 182 da Súmula/STJ). Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAg n. 1.369.318/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 7/12/2011, DJe de 10/2/2012.)
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