JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
26/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 05/04/2011, p. 26/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUPERVENIÊNCIA DA FALÊNCIA. DECRETO-LEI 7.661/45, ARTS. 23, § ÚNICO, III, E 26. EXCLUSÃO DA MULTA FISCAL E DOS JUROS. FATO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CPC. FALTA DE PEDIDO DO SÍNDICO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (REsp n. 831.011/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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