JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
30/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 30/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR INSOLVENTE. EXCLUSÃO DE JUROS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DL 7.661/45. POSSIBILIDADE. 1. O preceito que exclui a cobrança de juros após a decretação da falência do devedor, contido no art. 26 do DL 7.661/45, também deve ser aplicado para os casos de decretação da insolvência civil, porquanto ambos institutos possuem a mesma causa e finalidade. Precedentes: REsp 1.108.831/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 03/12/2010; REsp 21.255/PR, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 21/11/1994. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.236.362/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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