JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
05/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 05/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE ESPECIFICA OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS E JUROS DE MORA. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A jurisprudência desta Corte abraça a tese esposada pela agravante, no sentido de que se houve sentença transitada em julgado que especificou os índices de correção e juros de mora para serem aplicados no índébito tributário, tais deverão ser mantidos na execução, sob pena de ofensa à coisa julgada, não sendo devidos, assim, os expurgos inflacionários. Precedentes: AgRg no REsp 993.990/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21.8.2009; AgRg no Ag 1063286/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 6.2.2009. 2. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.018.926/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 5/5/2010.)
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