- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/04/2011, p. 19/04/2011
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 34 DA LEI N. 10.741/2003. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (PRECEDENTES). 1. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, o art. 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003, deve ser interpretado restritivamente, de modo que apenas o benefício assistencial eventualmente percebido por membro da família pode ser desconsiderado para aferição da renda familiar 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.226.027/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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