JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO COMETIDO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cerne da controvérsia se refere à lesividade concreta das condutas não autorizarem a aplicação do princípio da insignificância. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 144.032/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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