JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
15/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/04/2011, p. 15/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PRAZO DE PERMANÊNCIA. ART. ARTIGO 43, PARÁGRAFOS 1º E 5º, DO CDC. 1. "Enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores" (REsp 679.845/RS, Min. Castro Filho) 2. Acaso não implementado o lapso quinquenal no transcurso da ação, a pretensão contida na demanda seria rechaçada por esta Corte, reformando-se o acórdão do tribunal de origem que reconheceu ser o da ação cambial o prazo para a manutenção das informações restritivas nos conhecidos cadastros gerenciados pela Comissão de Dirigentes Lojistas. Ônus sucumbenciais que, assim, são atribuídos à parte autora. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (AgRg no REsp n. 679.845/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PRAZO DE PERMANÊNCIA. ART. ARTIGO 43, PARÁGRAFOS 1º E 5º, DO CDC. 1. "Enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores" (REsp 704.350/RS, Min. Castro Filho) 2. Foi reconhecida tese do recorrente sobre a possibilidade de manter-se por …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRAZO DE CINCO ANOS. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. ART. 43, § 1º, DO CDC. ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO APÓS O PERÍODO LEGAL. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO PROVIDO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. 1. O prazo de cinco anos previsto no art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor para a manutenção de informações negativas em cadastros de inadimplentes deve ser…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/09/2015

DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO NEGATIVO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 474 DO CPC. SÚMULA 284/STF. EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS INSCRIÇÕES. AUTONOMIA DAS ANOTAÇÕES. PRAZO MÁXIMO DE MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE POSTULAR O CANCELAMENTO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO PROVIDO. 1. Não se conhece da alegada violação ao art. 535 do CPC quando inexiste indicação dos pont…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/04/2016

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRAZO DE PERMANÊNCIA. ART. 43, §1º, DO CDC. CINCO ANOS. TERMO INICIAL. DATA DO FATO GERADOR DO REGISTRO. INTERPRETAÇÃO LITERAL, LÓGICA, SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO ENUNCIADO NORMATIVO. 1. Pacificidade do entendimento, no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, de que podem permanecer por até 5 (cinco) anos em cadastros restritivos informações relativas a créd…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CADASTRO DE CONSUMIDORES. MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÃO NEGATIVA POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 43, §1º, DO CDC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O conhecimento do recurso especial, no que se refere ao tempo em que mantidas informações negativas relativas ao recorrente em cadastro de consumidores, demanda, no caso concreto, nova incursão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.