- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/11/2013, p. 25/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CADASTRO DE CONSUMIDORES. MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÃO NEGATIVA POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 43, §1º, DO CDC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O conhecimento do recurso especial, no que se refere ao tempo em que mantidas informações negativas relativas ao recorrente em cadastro de consumidores, demanda, no caso concreto, nova incursão fático-probatória, o que é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.171.118/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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