JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
14/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 14/04/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO POR DEBÊNTURES - IMPOSSIBILIDADE - ART. 15, INCISO I, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. 1. A substituição da penhora, sem anuência da credora, somente é possível por dinheiro ou fiança bancária, nos termos do art. 15, I, da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal. 2. Debêntures não podem ser equiparadas a dinheiro, nos termos do rol previsto no art. 11 da Lei n. 6.830/80. 3. O aresto recorrido está em sintonia com o decidido nesta Corte, incidindo na espécie o contido na Súmula 83/STJ, verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.378.227/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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