- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 16/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 16/03/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR PRECATÓRIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE, SEM CONCORDÂNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. A substituição da penhora por outro bem que não dinheiro ou fiança bancária ? no caso dos autos, crédito correspondente a "direitos e ações" (precatório judicial) ? somente poderá ser feita com a anuência da Fazenda Pública, o que não ocorreu na espécie. Inteligência do art. 15, I, da Lei 6.830/1980. 2. Entendimento ratificado pela Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.090.898/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.075.169/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 16/3/2010.)
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