JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
14/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 14/04/2011

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. EX-FUNCIONÁRIO DO METRÔ. LEIS ESTADUAIS 4.819/58 E 200/74. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. O Metrô, empresa na qual trabalhava o ora agravante, somente passou ao controle acionário do Estado de São Paulo após a revogação da lei que concedia a vantagem discutida. Não cabe, portanto, falar em direito adquirido à complementação da pensão. Precedentes: AgRg no REsp 1.185.944/SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 11.10.2010; AgRg no Ag 1.126.670/SP, Rel. Min. Og Fernandes, DJ de 22/06/2009; EREsp 416.024/SP, 3ª Seção, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 27.02.2008; AgRg no Ag 1.039.148/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/06/2008, DJe 04/08/2008. 2. Como o aresto recorrido está em sintonia com o decidido nesta Corte, deve-se aplicar à espécie o contido na Súmula 83/STJ, verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Com efeito, o referido verbete sumular aplica-se aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.379.556/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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