JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS DO METRÔ. LEI COMPLEMENTAR Nº 200/74 E LEI ESTADUAL Nº 4.819/58. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. "Os empregados do METRÔ não têm direito à complementação da aposentadoria, pois somente passaram a integrar a Administração Pública Estadual em 1978, quando da transferência do controle acionário para o Estado de São Paulo, e já revogados, pela Lei nº 200/74, os ditames da Lei nº 4.819/58" (AgRg no Ag 1.126.670/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 22/06/2009). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.185.944/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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