- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO DA COMGÁS. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. 1. É inadmissível recurso quanto a questões não apreciadas pelo Tribunal de origem. Ausência de prequestionamento do art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e dos arts. 10 e 448 da CLT. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Nos termos da pacífica jurisprudência do STJ, não faz jus à complementação de aposentadoria prevista na Lei n. 4.819/58 o funcionário de empresa que passou ao controle acionário do Estado de São Paulo após a edição da Lei n. 200/74. Ausência de direito adquirido. Precedentes: AgRg no REsp 613.080/SP, Rel. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16.4.2009, DJe 11.5.2009; AgRg no Ag 979.451/SP, Rel. Min. OG Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16.10.2008, DJe 3.11.2008. 3. Hipótese em que o servidor só passou a integrar a Administração Pública Estadual em 1985, quando já revogada a Lei n. 4.819/58. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 18.061/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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