JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS. MILITARES DA RESERVA. SERVIDOR PÚBLICO ESPECIAL. LEI 3.105/05. ESPECIFICIDADE ALCANÇADA. 1. A Lei Estadual 3.150, de 22/12/2005, editada em conformidade com o art. 42,§1º da CF, impõe a exação no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e determina, expressamente, a instituição da exação dos servidores militares inativos. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.903/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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