- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. 1. O Supremo Tribunal Federal tem seu posicionamento firmado no sentido de que cabe à lei estadual, nos termos da norma constitucional do artigo 142, § 3º, X, regular as disposições do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal e estabelecer as condições de transferência do militar para a reserva remunerada. 2. As condições estipuladas para a transferência do militar do Estado do Mato Grosso do Sul para a reserva com proventos proporcionais ao tempo de serviço, são as previstas no art 90, II, da Lei Complementar Estadual n. 53/90. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 23.235/MS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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