JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. 1. O Supremo Tribunal Federal tem seu posicionamento firmado no sentido de que cabe à lei estadual, nos termos da norma constitucional do artigo 142, § 3º, X, regular as disposições do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal e estabelecer as condições de transferência do militar para a reserva remunerada. 2. As condições estipuladas para a transferência do militar do Estado do Mato Grosso do Sul para a reserva com proventos proporcionais ao tempo de serviço, são as previstas no art 90, II, da Lei Complementar Estadual n. 53/90. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 23.235/MS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/03/2022

ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a matéria relativa à transferência de Servidor Militar do Estado para a Reserva Remunerada é da competência de lei estadual específica, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, X, ambos da Constituição Federal. Precedentes. 2. Segundo previa o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco no tempo d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/02/2012

ADMINISTRATIVO. MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. PROMOÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONFRONTO ENTRE A LEI LOCAL E LEGISLAÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. No caso, o Tribunal expressamente afirmou que a Lei 6.880/80 não refuta a promoção dos militares ao p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PASSAGEM PARA RESERVA REMUNERADA. GRAU HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E EM DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não se conhece da alegada ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte limita-se a apresentar alegações gené…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 14/04/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. LEI COMPLEMENTAR Nº 53/1990 DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. RESERVA REMUNERADA. ADICIONAL DE 20%. BENEFÍCIO NÃO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 6.880/1980. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, a Lei Complementar Estadual nº 53/1990 "não pode estabelecer condições mais favoráveis para a promoção do que as previstas para os militares das Forças Armadas" (AgRg no Ag nº 927.119/MS, Relator o Ministro Napoleão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RESERVA REMUNERADA - PROMOÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei Complementar nº 53/90, do Estado do Mato Grosso, quando admite a promoção do militar quando de sua transferência para a reserva, não se conforma com as normas gerais traçadas pela Lei nº 6.880/1980, não podendo ser aplicada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 31.091/MS, relator Ministro …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.