JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCESSÃO DO MANDAMUS. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. DECADÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. ATO DE EFEITO CONCRETO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recurso ordinário previsto no art. 105, II, "b", da Constituição Federal somente é cabível nas hipóteses de denegação da segurança. 2. O ato que transfere o militar para a reserva remunerada configura ato concreto, a partir do qual começa a fluir a contagem do prazo decadencial para revisão de proventos. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.082.015/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. PRETENSÃO DE ACRÉSCIMO DE 20% NOS PROVENTOS, NOS TERMOS DA LC ESTADUAL Nº 53/90. ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que o ato que transfere o militar para a reserva remunerada é único, de efeitos concretos e permanentes, consistindo, portanto, o termo inicial do praz…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. ART. 18 DA LEI N. 1.533/1951. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Como reiteradamente tem advertido a jurisprudênc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/06/2012

ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por militar contra ato que o reformou, em 1971, em patente inferior à que alega ter direito. A sentença de concessão parcial da ordem foi mantida pelo Tribunal a quo. 2. A transferência do militar para a reserva remunerada configura ato concreto, a partir do qual começa a fluir o prazo decadencial…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 20/10/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO ÚNICO E CONCRETO. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. PRAZO DECADENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O ato administrativo (transferência para reserva remunerada) de supressão ou de redução de vantagem remuneratória é comissivo (e não omissivo). Cuida-se de ato único de efeitos concretos e permanentes, situado no próprio fundo de direito; não de relação jurídica de trato sucessivo, a renova…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/10/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. DENEGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso cabível contra acórdão que denega a ordem em mandado de segurança de competência originária de Tribunal de Justiça é o previsto no art. 105, II, "b", da Constituição Federal, constituindo erro grosseiro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.