- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 17/05/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCESSÃO DO MANDAMUS. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. DECADÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. ATO DE EFEITO CONCRETO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recurso ordinário previsto no art. 105, II, "b", da Constituição Federal somente é cabível nas hipóteses de denegação da segurança. 2. O ato que transfere o militar para a reserva remunerada configura ato concreto, a partir do qual começa a fluir a contagem do prazo decadencial para revisão de proventos. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.082.015/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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