- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROUNI. REQUISITOS. REALIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO EM INSTITUIÇÃO PRIVADA NA CONDIÇÃO DE BOLSISTA INTEGRAL. ÚLTIMO ANO. ISENÇÃO PARCIAL (93% DE BOLSA). PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Hipótese em que a estudante-recorrida cursou o 1º e 2º ano do ensino médio com bolsa integral, sendo que, no ultimo ano do ensino médio, o percentual de isenção foi de 93%. 2. Não é razoável negar a matrícula da ora recorrente no curso de ensino superior sob a justificativa de que não cursou o ensino médio na condição de bolsista integral, tendo em vista que os 7% cobrados de mensalidade tão-somente no ultimo ano são ínfimos. 3. De se notar que a finalidade da referida regra é garantir, pela eleição do critério do desfrute de bolsa integral no ensino médio, que o acesso ao Prouni seja permitido apenas por estudantes de baixa renda, de modo que a flexibilização que ora se realiza não tem o condão de violar a ratio normativa, a segurança jurídica ou a isonomia. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.015.341/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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