JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROUNI. REQUISITOS. DIFERENÇA ÍNFIMA DA RENDA FAMILIAR DA REQUERENTE EM COMPARAÇÃO AO VALOR MÁXIMO EXIGIDO PARA A CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Hipótese em que a estudante, ora agravada, foi excluída do programa pelo fato de possuir renda familiar superior, R$ 11,40, ao limite que a lei da concessão do ProUni exige. 2. A negativa de concessão da bolsa integral, no presente caso, seria interpretação extremamente formal da lei. Portanto, ainda que imprescindível o cumprimento dos requisitos previstos na Lei 11.096/2005, deve-se interpretar o texto legal com vistas à finalidade por ele colimada. 3. Agravo Regimental não provido (AgRg no REsp n. 1.343.166/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/09/2015

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROUNI. REALIZAÇÃO DOS ÚLTIMOS CINCO MESES DO ENSINO MÉDIO EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Entendimento desta Corte no sentido de ser permitir eventual flexibilização dos requisitos autorizadores para concessão da bolsa do PROUNI, considerando que a verdadeira finalidade do programa é permitir aos estudantes de baixa renda o acesso ao ensino superior. 2. Na espécie, há de ser ponder…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/04/2011

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROUNI. REQUISITOS. REALIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO EM INSTITUIÇÃO PRIVADA NA CONDIÇÃO DE BOLSISTA INTEGRAL. ÚLTIMO ANO. ISENÇÃO PARCIAL (93% DE BOLSA). PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Hipótese em que a estudante-recorrida cursou o 1º e 2º ano do ensino médio com bolsa integral, sendo que, no ultimo ano do ensino médio, o percentual de isenção foi de 93%. 2. Não é razoável negar a matrícula da ora recorrente no curso de ensino superior sob a justifi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/12/2025

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA PROUNI. BOLSA INTEGRAL. EXIGÊNCIAS LEGAIS. RELATIVIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Lei n. 11.096/2005 prevê, como requisito necessário para a concessão de bolsa de estudo pelo PROUNI, que o estudante tenha cursado o ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. 2. No caso, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. LEI N. 11.096/2005. CONCESSÃO DE BOLSAS PELO PROUNI. REQUISITOS LEGAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será det…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/02/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. PROUNI. ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO CURSADO EM ESCOLA PARTICULAR. ESTUDANTE DE BAIXA RENDA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interpost…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.