- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 17/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 17/09/2015
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROUNI. REALIZAÇÃO DOS ÚLTIMOS CINCO MESES DO ENSINO MÉDIO EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Entendimento desta Corte no sentido de ser permitir eventual flexibilização dos requisitos autorizadores para concessão da bolsa do PROUNI, considerando que a verdadeira finalidade do programa é permitir aos estudantes de baixa renda o acesso ao ensino superior. 2. Na espécie, há de ser ponderada a regra da exigência de o aluno ter cursado integralmente o ensino médio em instituição pública para a concessão do programa, considerando a peculiaridade de que o aluno cursou apenas os últimos cinco meses do ensino médio em instituição particular de ensino. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.529.042/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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