JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. DEMANDA CONTRA MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO. 1. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Denfensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 1.049 do Código Civil de 1916, revogado pelo art. 381 do Código Civil vigente). Aplicação da Súmula n. 421 desta Corte Superior. 2. Na hipótese, contudo, trata-se de demanda intentada em face de Município, motivo pelo qual não há se falar em confusão. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.231.127/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. DEMANDA CONTRA MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO. 1. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Denfensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 1.049 do Código Civil de 1916,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DE DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL CONTRA O PRÓPRIO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 421/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o Estado não pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a favor de sua Defensoria Pública estadual, tendo em vista a ocorrência do instituto da confusão. Incidência da Súmula 421/STJ. 2. Recurso especial pro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/05/2010

PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA CONTRA O MUNICÍPIO. DEFENSOR PÚBLICO. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Defensoria Pública, por ser órgão do Estado, pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda Pública Municipal em causas patrocinadas por defensor público, uma vez que não se configura o instituto da confusão entre credor e devedor. Precedentes. 2. Nos termos da Súmula 421/STJ, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pú…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SUCUMBÊNCIA. MUNICÍPIO. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária intentada pela Defensoria Pública Estadual contra município relacionada ao direito à educação. O recurso especial, contudo versou somente sobre pleito para o afastamento da condenação do municípios aos honorários de sucumbência. 2. A jurisprudência está pacificada no sentido de que a condenação da Fazenda Mu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEMANDA CONTRA O ESTADO E O MUNICÍPIO. DEFENSOR PÚBLICO. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO CONTRA ENTE PÚBLICO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DIVERSA. PRECEDENTES. 1. A ação ordinária foi ajuizada pelo recorrente contra o Município de Caxias do Sul. A confusão entre credor e devedor não se configura se o ente público contra o qual a Defensoria atua tiver personalidade jurídica diversa. 2. Orientação reafirmada pela Segunda Turma, no julg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.