Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. DEVEDOR CASADO. PRAZO A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. 1. O STJ entende que, recaindo a penhora sobre bem imóvel, o prazo para embargar, em se tratando de devedor casado, é contado a partir da intimação do cônjuge. Precedentes STJ. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.347.808/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 5/11/2012.)