- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 11/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 11/04/2011
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DOS VERBETES N. 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. I. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, é possível a cumulação dos dividendos e dos juros sobre capital próprio, desde que haja previsão estatutária. II. A desconstituição da premissa lançada pela Corte de origem, de que os juros sobre capital próprio são devidos pela empresa demandada, ensejaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório e de cláusulas contratuais, procedimentos que encontram empeço nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula do STJ. III. Agravo regimental improvido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º , do CPC, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no Ag n. 1.368.396/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 11/4/2011.)
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