- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/08/2011, p. 30/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA ACERCA DA CUMULAÇÃO DOS DIVIDENDOS COM OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS, POR CONSTAREM DO TÍTULO EXECUTIVO. O AFASTAMENTO DE TAIS RENDIMENTOS IMPORTARIA EM OFENSA À COISA JULGADA. 1. A ausência de emissão de juízo de valor a respeito da tese segundo a qual é vedada a cumulação dos juros sobre capital próprio com os dividendos, mesmo após o julgamento dos embargos declaratórios, atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 2. A afirmação de que no processo de conhecimento o ora agravado, então autor, não efetuou pedido quanto aos juros sobre capital próprio não modifica o fato de que o título executivo contemplou os aludidos rendimentos, sendo impossível afastar tal condenação, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.390.360/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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