JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
08/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/04/2011, p. 08/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE FIRMOU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que devem ser estendidos aos inativos e pensionistas os mesmos valores pagos pela Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte - GDPGTAS aos servidores que se encontram na atividade. Precedentes: STF, AgRg no RE 591303, Rel. Ministro Eros Grau, Dje 13.11.2009; AgRg no Ag 1.203.038/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12.4.2010 e AgRg no REsp 1.009.842/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 13.10.2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.197.954/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/4/2011, REPDJe de 18/05/2011, DJe de 8/4/2011.)
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