JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. TELEMS. PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DECIDIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE AFASTADA. 1. As questões efetivamente decididas, de forma definitiva, no processo de conhecimento (ação civil pública), ainda que de ordem pública, como a legitimidade passiva à causa, não podem ser novamente debatidas, sobretudo no processo de execução, sob pena de vulneração à coisa julgada. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 917.974/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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