JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TELEMS. PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DECIDIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. As questões efetivamente decididas, de forma definitiva, no processo de conhecimento (ação civil pública), ainda que de ordem pública, como a legitimidade passiva ad causam, não podem ser novamente debatidas, sobretudo no processo de execução, sob pena de vulneração à coisa julgada (REsp 917.974/MS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 4.5.2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 165.050/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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