- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO DA TELEMS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. COISA JULGADA. 1. Uma vez decidida a questão da legitimidade passiva no processo de conhecimento (ação civil pública) e na ação rescisória, portanto, tendo sido regularmente formado o título executivo, não cabe a rediscussão do tema em sede de agravo de instrumento em impugnação ao cumprimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 156.612/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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