JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO DA TELEMS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. COISA JULGADA. 1. Uma vez decidida a questão da legitimidade passiva no processo de conhecimento (ação civil pública) e na ação rescisória, portanto, tendo sido regularmente formado o título executivo, não cabe a rediscussão do tema em sede de agravo de instrumento em impugnação ao cumprimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 156.612/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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