JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/04/2011
Data de publicação
23/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, j. 06/04/2011, p. 23/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. REJEIÇÃO. I. O processamento do agravo regimental no âmbito do STJ, previsto nos arts. 258 e 259 do RI, não prevê a fase de contrarrazões. II. Rejeitam-se os embargos declaratórios que buscam meramente forcejar uma nova interpretação sobre a matéria que foi suficientemente apreciada, apenas que trazendo, o acórdão, entendimento contrário à pretensão da parte insatisfeita. (EDcl no AgRg na SLS n. 1.083/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, julgado em 6/4/2011, DJe de 23/5/2011.)
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