- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 28/04/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ARTIGO 67 DO CP. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ATENUANTE. MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ. ORDEM DENEGADA. I. A jurisprudência da 5ª Turma consolidou-se no sentido que de a reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, não sendo admissível a compensação vindicada pelo impetrante. Precedentes. II. A jurisprudência das Cortes Superiores está consolidada no sentido de que a incidência da atenuante referente à menoridade não pode reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231/STJ. III. Ordem denegada. (HC n. 192.538/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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