- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. ARTIGO 67 DO CP. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. A jurisprudência da Quinta Turma desta Corte consolidou entendimento no sentido de que a reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, não sendo admissível a compensação pretendida pela impetrante. Precedentes. II. Embora o Código Penal não estabeleça percentuais mínimo e máximo de aumento da pena a serem aplicados em razão de circunstâncias agravantes, a imposição de qualquer majoração pelo julgador exige motivação idônea, conforme a dicção do art. 93, IX, da CF, o que não restou evidenciado na hipótese em apreço. III. Deve ser cassado o acórdão impugnado, no tocante à manutenção da sentença de primeiro, na parte que trata da reincidência, determinando ao juízo singular que estabeleça o quantum de exasperação da pena por aquela circunstância agravante de forma motivada, mantendo-se, no mais, o teor da condenação. IV. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 227.682/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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