- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 28/04/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PARA DELITO DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - O writ é incompatível com a investigação probatória, nos termos da previsão constitucional que institucionalizou como meio próprio à preservação do direito de locomoção, quando demonstrada ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII). II - É inviável, na via estreita do habeas corpus, revisar matéria fático-probatória com a finalidade de desclassificação do crime de tráfico de entorpecente para o delito de posse para uso próprio, sobretudo se as instâncias ordinárias, soberanas na análise fática dos autos, consideraram que a autoria restou evidenciada, bem como que a prova da materialidade do crime são suficientes para a condenação imposta. III - Ordem não conhecida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 192.654/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.