- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 28/04/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA DE BRINQUEDO. CANCELAMENTO DA SÚMULA 174/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS 718 E 719 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Com o cancelamento da Súmula 174/STJ, as Cortes Superiores vêm externando seus julgados no sentido de que a causa de aumento de pena prevista no 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não mais incide nos roubos perpetrados com o uso de arma de brinquedo. Precedentes. II. A imposição do regime inicial mais gravoso no cumprimento do decreto condenatório, com fundamento apenas na gravidade abstrata do delito, ofende o princípio constitucional da individualização da pena. Inteligência das Súmulas 718 e 719 do STF. III. Writ conhecido parcialmente e concedida a ordem de ofício, nos termos do voto do Relator. (HC n. 197.485/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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