- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA DE BRINQUEDO. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 174 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA NÃO CARACTERIZADA. ACRÉSCIMO NA TERCEIRA FASE FIXADO EM 2/5. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3. RÉU RECONHECIDAMENTE REINCIDENTE, COM PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. OBRIGATORIEDADE DO REGIME FECHADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Com o cancelamento da Súmula n.º 174 do Superior Tribunal de Justiça, ficou assentado o entendimento segundo o qual a simples atemorização da vítima pelo emprego da arma de brinquedo não mais se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, para caracterizar a grave ameaça já inerente ao crime de roubo. 2. Mesmo na presença de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, há que se fundamentar, com base nas peculiaridades do caso concreto, apontando a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não foi realizado na espécie. Incidência da Súmula n.º 443 deste Tribunal. 3. Inexiste constrangimento ilegal na fixação do regime fechado de cumprimento de pena ao réu reincidente, condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 4. Ordem parcialmente concedida para, mantida a condenação, reformar o acórdão impugnado e a sentença condenatória, no tocante à fixação da pena, a fim de reduzir a reprimenda do Paciente para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, mais 15 dias-multa, mantido o regime prisional. (HC n. 202.484/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.