JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
28/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 28/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. SÚMULA 126/STJ. NÃO APLICAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. 1. Os embargos infringentes só são cabíveis se o acórdão não unânime reforma sentença de mérito. No caso, inaplicável a Súmula 126/STJ pois a sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito. 2. Nos casos de contrato sem estipulação da taxa de juros, ou ainda na ausência do contrato bancário, deve-se limitar os juros à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 946.847/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA. MÉDIA DO MERCADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que na impossibilidade de se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação ou pela ausência de juntada do contrato aos autos, os juros remuneratórios são devidos à taxa média de mercado para operações da mesma espécie, divulgada pelo Banc…

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BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DO CONTRATO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO SERIA ANTERIOR ÀS CIRCULARES DIVULGADAS PELO BACEN COM A MÉDIA DE MERCADO. 1 - Na falta de juntada do contrato firmado entre as partes, a fixação dos juros deve ser feita segundo a taxa média de mercado nas operações da espécie, não ficando adstrita ao limite de 12% ao ano. Precedentes. 2. "Entendimento assent…

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