- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 28/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. SÚMULA 126/STJ. NÃO APLICAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. 1. Os embargos infringentes só são cabíveis se o acórdão não unânime reforma sentença de mérito. No caso, inaplicável a Súmula 126/STJ pois a sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito. 2. Nos casos de contrato sem estipulação da taxa de juros, ou ainda na ausência do contrato bancário, deve-se limitar os juros à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 946.847/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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