- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 26/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 26/04/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 89, § 5º, DA LEI Nº 9.099/95. REGISTRO CRIMINAL EM INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO. PRESERVAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Em homenagem à preservação do direito à intimidade, esta Corte vem decidindo pela exclusão das anotações referentes a inquéritos policiais e processos penais da Folha de Antecedentes Criminais nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação. Precedentes. II. A extinção da punibilidade decorrente do cumprimento do sursis processual objetiva a eliminação da ideia de culpabilidade e de pena, não se permitindo a consulta pública a dados de processo em que tenha ocorrido. III. Recurso provido para que sejam canceladas, junto ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, as anotações relativas ao processo em que ocorreu a extinção da punibilidade do paciente, em virtude do cumprimento da condições impostas na suspensão condicional do processo. (RHC n. 29.676/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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