- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. REGISTROS DE INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE DADOS RELATIVOS A PROCEDIMENTO CRIMINAL EM QUE FOI DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE, FULMINADA PELO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 748 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTRINGIR O ACESSO DOS DADOS ACERCA DA VIDA PREGRESSA DO RECORRENTE AO PODER JUDICIÁRIO. 1. Recorrente que teve a punibilidade declarada extinta - fulminada pelo instituto da prescrição - em condenação como incurso no delito previsto no art. 10, caput, da Lei n.º 9.437/97, à pena para 01 (um) ano de detenção em regime semiaberto. 2. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento segundo o qual, por analogia à regra inserta no art. 748 do Código de Processo Penal, as anotações referentes a inquéritos policiais e processos penais devem ser excluídas da Folha de Antecedentes Criminais nas hipóteses em que tais procedimentos resultarem na extinção da punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento do inquérito, absolvição do acusado ou reabilitação do condenado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, nos termos da orientação sedimentada nesta Quinta Turma, conceder em parte a segurança e determinar a vedação de acesso aos registros constantes dos bancos de dados Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRDG, salvo pelo Poder Judiciário para efeito de consulta fundamentada de Juízes Criminais. (RMS n. 36.697/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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