JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
25/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/08/2011, p. 25/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INICIAL DO WRIT INDEFERIDA LIMINARMENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO REGISTRO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO DA FOLHA DE ANTECEDENTES DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU AMEAÇA DE VIOLÊNCIA AO DIREITO AMBULATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a exclusão do registro de suspensão condicional do processo ainda em curso da folha de antecedentes criminais do acusado, uma vez que ausente qualquer violação ou ameaça à garantia do direito à liberdade de locomoção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 174.410/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 25/8/2011.)
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