Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ANOTAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. 1. Na esteira do entendimento adotado por esta Corte, é inviável a utilização do remédio constitucional do habeas corpus para se pleitear o cancelamento de registros criminais, ante a inexistência de perigo ou restrição à liberdade de locomoção do Paciente. 2. Agravo desprovido. (AgRg no…