- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 25/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE. SÚMULA 69/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com argumento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O entendimento remansoso do STJ é no sentido de que os juros compensatórios - destinados a ressarcir o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel e o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar - incidem a partir da imissão na posse do imóvel expropriado. 3. Agravos Regimentais da União e da Petrobras não providos. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.166.055/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.