- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 19/04/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente foi mantida para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, com base em dados idôneos constantes dos autos, que comprovam a necessidade da medida. 2. O paciente foi preso em flagrante e denunciado, juntamente com corréus, pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Por ocasião do flagrante, foram apreendidos nada menos que duzentos e setenta e um quilos de cocaína. Em tais circunstâncias, é lícito concluir que a sua liberdade representa risco para a ordem pública. Além disso, a segregação provisória é conveniente para a instrução processual. 3. Coação ilegal não demonstrada. 4. Ordem denegada. (HC n. 186.002/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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