JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
19/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 19/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O pequeno valor dos bens objeto do furto - um pacote de pó de café, uma garrafa de cachaça, um quilograma e cento e oitenta gramas de carne de frango, um quilograma e quatrocentos gramas de carne de costela bovina, um bolo de coco, um pacote de pão e uma lata de óleo soja, avaliados em vinte e um reais e trinta e sete centavos - permite a aplicação à espécie do princípio da insignificância. 2. Coação ilegal caracterizada. 3. Ordem concedida para, reconhecido o crime de bagatela, absolver o paciente, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. (HC n. 195.438/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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