- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 19/04/2011
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O pequeno valor dos bens objeto do furto - um pacote de pó de café, uma garrafa de cachaça, um quilograma e cento e oitenta gramas de carne de frango, um quilograma e quatrocentos gramas de carne de costela bovina, um bolo de coco, um pacote de pão e uma lata de óleo soja, avaliados em vinte e um reais e trinta e sete centavos - permite a aplicação à espécie do princípio da insignificância. 2. Coação ilegal caracterizada. 3. Ordem concedida para, reconhecido o crime de bagatela, absolver o paciente, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. (HC n. 195.438/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.