Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 07/04/2011
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O pequeno valor dos bens objeto do furto - um pacote de pó de café, uma garrafa de cachaça, um quilograma e cento e oitenta gramas de carne de frango, um quilograma e quatrocentos gramas de carne de costela bovina, um bolo de coco, um pacote de pão e uma lata de óleo soja, avaliados em vinte e um reais e trinta e sete centavos - permite a aplicação à espécie do princíp…