JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
19/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 19/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O pequeno valor dos bens objeto do furto - 2,4 quilos de carne bovina, avaliados em quarenta reais e quarenta e dois centavos - permite a aplicação à espécie do princípio da insignificância. 2. Coação ilegal caracterizada. 3. Ordem concedida para, reconhecido o crime de bagatela, restabelecer a decisão que absolveu sumariamente o paciente, nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal. (HC n. 197.073/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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