JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECLAMAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. EFEITOS ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEGALIDADE. 1. A reclamação somente produz efeitos inter partes, ao se suspenderem apenas as ações que com ela possuam continência ou conexão. Precedentes do STJ. 2. É assente no STJ o entendimento de que é possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 8 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei 9.624/1998 - a 5 de setembro de 2001, quando entrou em vigor a MP 2.225-45/2001. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.230.151/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/11/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA PENDENTE DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. EFEITOS ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEGALIDADE. 1. "A reclamação não integra o rol das ações constitucionais destinadas a realizar o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis e atos normativos. É medida processual que somente opera efeitos inter partes, não…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/02/2012

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA PENDENTE DE JULGAMENTO PELO STF. CONCESSÃO DE LIMINAR. EFEITOS ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEGALIDADE. 1. A reclamação não integra o rol das ações constitucionais destinadas a realizar o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis e atos normativos. É medida processual que somente opera efeitos inter partes, não ostentando efeito g…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/05/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECLAMAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO PELO STF. LIMINAR. EFEITO GERAL VINCULANTE. INEXISTÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS ENTRE 8/4/1998 E 4/9/2001. QUINTOS. DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. "A reclamação não integra o rol das ações constitucionais destinadas a realizar o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis e atos n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/12/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. MP 2.225-45/01. RECLAMAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIMINAR DEFERIDA EM FAVOR DA UNIÃO. EFEITOS ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.261.020/CE, submetido ao rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), publicado do DJe e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/03/2013

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. RECLAMAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. EFEITOS ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. PERÍODO DE 8.4.1998 A 4.9.2001. POSSIBILIDADE. 1. Segundo as regras constitucionais que disciplinam a reclamação, a causa de pedir desse instrumento processual está eminentemente associada à preservação da competência do Supremo Tri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.