- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 18/04/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECLAMAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. EFEITOS ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEGALIDADE. 1. A reclamação somente produz efeitos inter partes, ao se suspenderem apenas as ações que com ela possuam continência ou conexão. Precedentes do STJ. 2. É assente no STJ o entendimento de que é possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 8 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei 9.624/1998 - a 5 de setembro de 2001, quando entrou em vigor a MP 2.225-45/2001. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.230.151/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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