JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
16/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 16/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECLAMAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO PELO STF. LIMINAR. EFEITO GERAL VINCULANTE. INEXISTÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS ENTRE 8/4/1998 E 4/9/2001. QUINTOS. DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. "A reclamação não integra o rol das ações constitucionais destinadas a realizar o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis e atos normativos. É medida processual que somente opera efeitos inter partes, não ostentando efeito geral vinculante" (REsp 697.036/RS, Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 4/8/2008). 2. O reconhecimento da repercussão geral, em recurso extraordinário, não acarreta, em regra, a suspensão dos recursos especiais que tratam do mesmo tema, haja vista que a matéria, em sede especial, somente poderá ser apreciada à luz da legislação infraconstitucional 3. É possível a incorporação de quintos e décimos, em relação ao exercício da função comissionada, no período compreendido entre 8/4/1998 e 5/9/2001, que são as datas de entrada em vigor da Lei nº 9.624/1998 e da MP nº 2.225-45/2001, respectivamente. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.176.386/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 16/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/02/2012

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA PENDENTE DE JULGAMENTO PELO STF. CONCESSÃO DE LIMINAR. EFEITOS ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEGALIDADE. 1. A reclamação não integra o rol das ações constitucionais destinadas a realizar o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis e atos normativos. É medida processual que somente opera efeitos inter partes, não ostentando efeito g…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/04/2011

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECLAMAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. EFEITOS ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEGALIDADE. 1. A reclamação somente produz efeitos inter partes, ao se suspenderem apenas as ações que com ela possuam continência ou conexão. Precedentes do STJ. 2. É assente no STJ o entendimento de que é possível a incorporação de quintos, em relação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/11/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA PENDENTE DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. EFEITOS ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEGALIDADE. 1. "A reclamação não integra o rol das ações constitucionais destinadas a realizar o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis e atos normativos. É medida processual que somente opera efeitos inter partes, não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/02/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. PERÍODO DE 8.4.1998 A 4.9.2001. POSSIBILIDADE. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. TRANSFORMAÇÃO. RECLAMAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. EFEITOS ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. 1. No julgamento do recurso especial representativo de controvérsia nº 1.306.174/RJ, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, esta Corte consolidou o en…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/08/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE "QUINTOS". MP N. 2.225-45/2001. RECONHECIMENTO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tratando-se de ato omissivo continuado da Administração Pública, qual seja, a falta de pagamento das parcelas de quintos adquiridas pelo exercício de cargos comissionados no período compreendido entre a edição da Lei 9.624, de 8.4.1998 e a publicação da MP 2.225-45/2001, em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.